Terceirização na “atividade fim”

Luis Cyrino
15 set 2015
1
4136

Terceirização na “atividade fim”

O projeto que regulamenta a Terceirização após aprovação na câmara dos deputados, agora está tramitando no Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, onde deverá passar por cinco Comissões antes da análise do Plenário da Casa, essas comissões seriam: Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS).

Com certeza uma das grandes divergências entre os que não aprovam a lei da Terceirização com o texto aprovado na câmara dos deputados é sobre o artigo segundo descrito a seguir:

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram—se:

I – Terceirização: a transferência feita pela contratante da execução de parcela de qualquer de suas atividades à contratada para que esta a realize na forma prevista nesta Lei”

Se hoje o serviço terceirizado atende somente serviços das chamadas “atividades meio”, com a nova lei as empresas poderão terceirizar qualquer atividade inclusive os serviços das chamadas “atividades fim”.

Entenda a “Atividade fim” e “Atividade meio”

Essa é uma grande discussão no meio jurídico e empresarial para dirimir as dúvidas nos casos de contestação da legalidade da Terceirização. No geral entende-se como “atividade fim” os processos de trabalho que tornam evidentes o objetivo para o qual a empresa foi criada e entendem-se como “atividade meio” aqueles processos de trabalho inerentes ao objetivo principal da empresa, ou seja, são serviços necessários, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa.

Súmula 331 (TST)

Hoje sem contar com essa nova lei sobre a Terceirização, para dirimir dúvidas sobre essa questão do tipo de atividade exercida de fato, existe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera ilegal a Terceirização na atividade-fim, permite a Terceirização apenas nas atividades meio. Caso essa nova lei da Terceirização seja aprovada no Senado Federal com o texto original vindo da câmara dos deputados, a Súmula 331 do TST que protege o trabalhador contra essa Terceirização que não respeita a regra sobre onde se pode de fato atuar, não terá mais validade alguma, uma vez que uma nova lei passará a vigorar sobre a Terceirização.

Conforme dados de 2013 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), no Brasil tínhamos em torno de 35,6 milhões de trabalhadores diretos (75%) e 11,8 milhões de trabalhadores terceirizados (25%).

A grande questão é que para proteger os 25% desses trabalhadores terceirizados com essa nova lei podemos ter, segundo alguns estudiosos do tema, a conversão de muitos trabalhadores hoje diretos em terceirizados com queda de aproximadamente 30% no salário ou seja, sendo aprovada essa nova lei estima-se que em até cinco anos esse número de trabalhadores terceirizados passem de 25% para 50% com grande queda nos salários. E você meu caro leitor, o que acha sobre essa nova lei que está prestes a ser aprovada no Senado Federal?

Se você gostou da matéria ou tem outra visão sobre o tema deixe seu comentário, sua opinião é muito importante para nós.

Comentários

Uma resposta para “Terceirização na “atividade fim””

  1. Concordo plenamente, obrigada pelo texto!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *