Sistemas de segurança NR-12

Luis Cyrino
29 mar 2016
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Sistemas de segurança NR-12

Sistemas de segurança, cuidados e observância segundo a norma NR-12 é o que veremos a seguir neste artigo. Dando sequência a NR-12 que se aplica a Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, continuaremos a descrever uma breve descrição sobre as fases de aplicação desta norma regulamentadora.

Sistemas de segurança

As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Dispositivos de parada de emergência

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.

Sistemas de segurança para meios de acesso permanente

As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.

Sistemas de segurança para componentes pressurizados

Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.

Sistemas de segurança para transportadores de materiais

Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias e roletes.

Também por acoplamentos, freios, roldanas, mostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores. E ainda pode ocorrer na região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.

Aspectos ergonômicos

As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos:

  1. Atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores;
  2. Respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
  3. Os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
  4. Os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes;
  5. Os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função;
  6. Favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação;
  7. Redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
  8. A iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior.

Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos:

  • Localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro;
  • Instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador;
  • Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;
  • Instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores;
  • Garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.

Veja mais sobre outros aspectos relacionados à ergonomia:

Alguns aspectos importantes sobre Ergonomia

Riscos adicionais

Para fins de aplicação desta Norma NR-12, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:

Substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;

Radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;

Radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;

Vibrações;

Ruído;

Calor;

Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente;

Superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.

Conclusão

A NR-12 é muito completa quando se trata de definir condições plenas nos sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, tudo para que o trabalhador em geral não tenha nenhum risco de acidentes. Cabe aos empregadores cuidar para que esses requisitos sejam atendidos e claro, que todos os trabalhadores respeitem as sinalizações e os limites de cada máquina ou equipamento.

Comentários

4 respostas para “Sistemas de segurança NR-12”

  1. Thomas Becher disse:

    … É nossa responsabilidade, com lider e gestor, preservar a integridade moral e física de nossa equipe, suas familias e toda uma sociedade.

    A cada dia, milhares de trabalhadores saem de suas casas na busca do seu sustento, desde as grandes metrópoles, as menores vilas. Não podemos deixar suas vidas se ceifarem. Ainda mais, pela falta e omissão das normas vigentes.

    Seguranca em primeiro lugar!!!!

  2. Sebastiao disse:

    É difícil de entender, que nos dias de hoje ainda há tanta negligência e descaso com normas de tão grande importância.

    • Luis Cyrino disse:

      Concordo contigo Sebastião e na minha opinião isso acontece por negligência do empresário e por falta de fiscalização do ministério do trabalho.

  3. […] temos também a NR-12 que trata de segurança de máquinas e equipamentos também e tem sido hoje muito utilizada por […]

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