Sistemas de segurança conforme NR-12

Sistemas de segurança conforme NR-12

As características e importância da NR-12

Dando sequência a NR-12 que se aplica a Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, continuaremos a descrever uma breve descrição sobre as fases de aplicação desta norma regulamentadora. Nesta matéria será abordado os cuidados e observâncias da norma quanto aos sistemas de segurança.

Sistemas de segurança

As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Dispositivos de parada de emergência

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.

Meios de acesso permanentes

As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.

Componentes pressurizados

Devem ser adotadas medidas adicionais de proteção das mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados sujeitos a eventuais impactos mecânicos e outros agentes agressivos, quando houver risco.

Transportadores de materiais

Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, mostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.

Aspectos ergonômicos

As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos os seguintes aspectos:

  1. Atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores;
  2. Respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores;
  3. Os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação;
  4. Os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes;
  5. Os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função;
  6. Favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação;
  7. Redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
  8. A iluminação deve ser adequada e ficar disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior.

Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos:

  • Localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro;
  • Instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador;
  • Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si;
  • Instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores;
  • Garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.

Riscos adicionais

Para fins de aplicação desta Norma NR-12, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:

Substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;

Radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;

Radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;

Vibrações;

Ruído;

Calor;

Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente;

Superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.

Deixe seu comentário, sua opinião é muito importante.