
PCMSO – Saúde Ocupacional
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
PCMSO, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é um programa de saúde relacionado ao monitoramento das condições de saúde do trabalhador, através de exames médicos, frente aos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Podemos dizer da mesma forma e entendimento que o PCMSO é um conjunto de procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
O PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora NR-7, visando proteger a saúde ocupacional dos trabalhadores. Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
Exame admissional:
No exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Exame periódico
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados conforme esta NR que diz:
- a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente)
Segundo a norma, o exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame de mudança de função
Quando ocorrer uma mudança de função, o exame médico será obrigatoriamente realizado antes da data dessa mudança.
Conforme a NR-7, fica entendido que uma mudança de função é toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a um determinado risco diferente daquele a que o mesmo estava exposto antes da mudança, ou seja, em sua função anterior.
Exame demissional
No exame médico demissional, deverá ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- Centro e trinta e cinco dias (135) para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- Noventa dias (90) para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias.
Já as empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias.
Objetivo desta norma
De acordo com a norma regulamentadora NR-7, o objetivo da mesma diz o seguinte:
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Atestado médico de saúde ocupacional (ASO)
Conforme a norma, para cada tipo de exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias. Abaixo veja o que diz a norma sobre o encaminhamento dessas vias e o que a mesmo deve conter de informações:
7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo:
- a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
- c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Veja na integra a norma NR-7 que diz respeito a PCMSO no link abaixo, fonte principal desta matéria:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf