
NR-8 norma regulamentadora sobre as Edificações
Norma Regulamentadora NR-8 (Edificações)
Conforme legislação, a NR-8 tem suas normas amparadas juridicamente conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em vigor, descritas no capítulo “V” que se refere a “Segurança e Medicina do Trabalho” em sua seção “VI” que trata das Edificações e descritas nos artigos 170 a 174.
Descrição da NR-8
8.1 – Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
8.2 – Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
8.3- Circulação
8.3.1- Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2- As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.3- Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
8.3.4- As rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
8.3.5- Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6- Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
8.4- Proteção contra intempéries.
8.4.1- As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
8.4.2- O piso e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
8.4.3- As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
8.4.4- As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
Referências bibliográficas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Nas próximas publicações descreveremos com detalhes a NR-10. Deixe seu comentário, sua opinião é muito importante.