
Características da NR-12
As características e importância da NR-12
Princípios gerais
A NR-12 se aplica quanto a Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Também estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
E e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Como essa NR-12 é extensa e muito importante quanto à segurança em todos os níveis de máquinas e equipamentos, vamos abordá-la em várias matérias. Faremos isso para que você meu caro leitor as entenda por partes e também teremos uma matéria exclusiva onde trata dessa norma na Manutenção em específico.
Fases da NR-12
Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
As disposições desta NR-12 referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. E medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas nessa ordem de prioridade:
- a) medidas de proteção coletiva;
- b) medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- c) medidas de proteção individual.
Cabe aos trabalhadores:
- a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
- c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
- d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;
- e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
Arranjo físico e instalações.
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Instalações e dispositivos elétricos.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por 3 meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR- 10.
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
- a) não se localizem em suas zonas perigosas;
- b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
- c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
- d) não acarretem riscos adicionais;
- e) não possam ser burlados.
Continua na próxima matéria….
Nas próximas publicações continuaremos a descrever a sequência das fases da NR-12. Deixe seu comentário, sua opinião é muito importante.
Fonte: http://www3.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp