A Quarteirização de serviços

A Quarteirização de serviços

A Quarteirização de serviços

Quarteirização – Entre alguns conceitos que podemos encontrar, a Terceirização é a contratação de serviços por meio de uma empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra contratada, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a empresa contratante (tomador de serviços) destes.

Na realidade uma empresa que se torna uma prestadora de serviços terceirizados, não dispõe somente de mão de obra própria para determinadas funções que a empresa contratante precisa. Tenho visto muitas atividades onde certas empresas que são prestadoras de serviços oferecem mais que isso.

Mas como assim?

É simples, ofereço uma mão de obra específica para serviços determinados, mas que pode ser necessário algum tipo de serviço complementar que a empresa não oferece ou não tem disponibilidade para aquele momento. Então ela se vê na necessidade de buscar em outro prestador de serviço.

Poderíamos então, chamar isso de quarteirização?

Conceito de Quarteirização

A Quarteirização tem sido praticado em várias formas que se diferenciam de acordo com alguns conceitos, senão vejamos:

Conceito A

Uma definição que vem de alguns juristas e que acredito seja a mais correta em sua aplicabilidade, diz que a Quarteirização é a delegação da Gestão Administrativa das relações com os demais prestadores de serviços temporários num determinado projeto ou contrato, a uma terceira empresa especializada. O gestor dos contratos de terceirização pode até mesmo ser um funcionário registrado da própria empresa, um profissional autônomo ou, ainda, uma empresa especializada, mas com vínculos estratégicos e comercias com a empresa contratante.

Para melhor entendimento, vamos exemplificar com a seguinte situação:

Tenho algumas empresas terceiras de prestação de serviços de mão de obra para serviços de limpeza, vigilância e restaurante. Para suprir algumas necessidades da minha empresa e focar no negócio principal, devido a muitos contratos para fazer a gestão, contrato uma outra empresa prestadora de serviços ou mesmo um profissional autônomo para gerir esses contratos.

Conceito B

Outro conceito que encontro e muito usado, hoje em dia, considera a Quarteirização como uma Subcontratação, isso acontece quando uma empresa que já presta serviços terceirizados em um cliente, solicita há uma outra empresa que também presta serviços terceirizados, algum tipo de serviço para suprir uma demanda no qual a primeira empresa que detém o contrato com esse cliente, não conseguiu efetuar com seus recursos próprios por não estar no seu escopo de atendimento. Ou seja, é um serviço temporário e específico que não faz parte do contrato principal vigente entre o prestador de serviços e o tomador ou contratante.

Para melhor entendimento, vamos exemplificar com a seguinte situação:

Tenho uma empresa prestadora de serviços de mão de obra para serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e surgiu a necessidade de se fazer uma reforma de determinada máquina onde será necessário fazer uma correção da geometria da mesma. Não tenho pessoal especializado e muito menos equipamentos e ferramental para executar o serviço específico da geometria, então eu contrato uma empresa especializada nesse tipo de serviço.

Estou com isso quarteirizando parte de um trabalho de responsabilidade da minha empresa com uma subcontratação, que é temporária. Também neste caso não vejo nada de errado.

Conceito C

Outro tipo de conceito ou aplicabilidade da Quarteirização é quando uma empresa prestadora de serviços terceirizados, já prevê no seu escopo de serviços alguns outros prestadores contratados como parceiros do negócio. Ou seja, a empresa presta uma ampla gama de serviços, mas detém apenas a expertise em uma especialidade de serviço e em outras menos usuais ela tem alguns prestadores que são especializados. Isso no caso já fica claro durante a celebração do contrato entre a tomadora de serviços (contratante) e a empresa prestadora de serviços terceirizada.

Para melhor entendimento, vamos exemplificar com a seguinte situação:

A minha empresa tem um contrato de prestação de serviços de mão de obra para manutenção de máquinas e equipamentos de todo parque fabril com manutenções corretivas e preventivas. Nesse caso tenho meus parceiros de negócio que irão me atender em algumas intervenções que não disponho de pessoal técnico especializado, como por exemplo: Termografia das instalações elétricas em geral, reparos e reformas de motores em geral, inspeções de vasos de pressão, entre outros. Queira ou não, é um tipo de quarteirização, mas que está prevista em contrato.

Conclusão

Com tantos desmembramentos que se observa nessa relação entre tomadora de serviços e terceirizadas, faz-se necessário e muito importante que a empresa tomadora de serviços inclua no seu planejamento e rotina de gestão, um constante acompanhamento dessas subcontratadas e quarteirizadas. Vão desde alguns procedimentos simples, como a verificação do seu quadro funcional, comprovação de qualificação profissional, cadastro dessas empresas, e porque não, efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, como parte estratégica de programas de gestão de riscos com terceiros.