PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Luis Cyrino
9 jun 2019
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PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

PPRA – Programa de Prevenção de Ricos Ambientais, é utilizado para identificar os riscos ambientais e implementar medidas preventivas e corretivas adequadas.

Esse programa estabelece os requisitos necessários para implementação nas empresas em geral, conforme determina a NR-9. Veja abaixo o que diz a norma:

“9.1 – Do objeto e campo de aplicação.

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

Elaboração do PPRA

A norma regulamentadora NR-9 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA. Essa obrigatoriedade é para todas as empresas que tem atividades e produtos que ofereçam algum tipo de risco à saúde dos funcionários.

A elaboração é realizada através de uma avaliação dos riscos ambientais que irá identificar, avaliar e controlar os agentes ambientais. As pessoas legalmente habilitadas para a elaboração do PPRA são os técnicos e engenheiros de Segurança e também os médicos do Trabalho.

Classificação dos riscos ambientais

São considerados riscos ambientais segundo a norma NR-9 os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Agentes Físicos:

Segundo o item 9.1.5.1 da norma, consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes Químicos:

Segundo o item 9.1.5.2 da norma, consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 

Agentes Biológicos:

Segundo o item 9.1.5.3 da norma, consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Onde fazer?

Como determina a norma conforme o item “9.1.2”, as análises de riscos ambientais e as ações do PPRA devem ser desenvolvidas em cada setor da empresa, sob a responsabilidade do empregador e de seus gestores, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Outro item importante da norma diz respeito ao documento em si gerado na elaboração do PPRA. Segundo o item “9.2.2.1” esse documento base e suas possíveis alterações e/ou complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA. Isso claro quando existente na empresa de acordo como determina a norma NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

Veja mais sobre a CIPA, clique AQUI!!

Manutenção e o PPRA

As condições básicas para atender aos requisitos da NR-9 têm muitas atividades pertinentes à Manutenção. Principalmente quanto aos agentes físicos e químicos onde o bom planejamento da Manutenção evita alguns problemas.

Podemos citar alguns fenômenos físicos indesejáveis como os ruídos, vibrações e pressões anormais onde a Manutenção tem participação direta na prevenção de tais fenômenos. Também podemos citar os fenômenos químicos como gases ou vapores oriundos de equipamentos com problemas de vazamentos.

Conclusão

Como podemos entender neste artigo, o PPRA é um programa de prevenção muito importante onde os responsáveis pela segurança do trabalho são peça chave em sua elaboração e implementação.

E entendemos também que a Manutenção tem sua parcela de contribuição para o bom desempenho do programa. Fazer isso com planos de manutenção eficientes e que contemplem a eliminação dos riscos que máquinas e equipamentos podem oferecer como os citados acima.

Fonte: norma NR-9

Comentários

Uma resposta para “PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”

  1. Windiarto disse:

    Thanks so much for the post.Really thank you! Great.

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