PMOC – portaria 3.523
PMOC – Plano de Manutenção e Controle para Ar Condicionado
O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agostos de 1998 que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas.
Por que a necessidade dessa portaria?
A obrigatoriedade de se fazer um plano de Manutenção para ar condicionado foi estabelecida considerando algumas premissas segundo o Ministério da Saúde conforme descrito na íntegra abaixo.
PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;
Considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;
Considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;
Considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;
Considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados.
A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ BTUs ou 5TR, seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
O PMOC vale para proprietários, locatários e propostos responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUs.
De acordo com o critério recomendado pelo PMOC, a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza.
Objetivo do PMOC
O objetivo do PMOC é principalmente estabelecer as atividades preventivas a serem desenvolvidas, como limpeza e manutenção, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização.
Como descrito na referida norma, o PMOC deve garantir em seu planejamento que todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
- Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
- Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
- Verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
- Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.
- Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II.
- Garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m3/h/pessoa.
- Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
Responsável pelo PMOC
A norma em si não é clara sobre a responsabilidade técnica do PMOC, apenas cita em sua portaria no Art. 6º que:
“Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado”.
Existe uma recomendação da CONFEA – Confederação Federal de Engenharia e Agronomia que diz o seguinte:
“De acordo com o analista técnico, o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e o ar condicionado de um lado e a avaliação da qualidade do ar do outro. A parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), porém a avaliação da qualidade do ar poderá ser feita por profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou ainda da Engenharia Sanitária”.
“Somente o Engenheiro Mecânico, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá assinar o PMOC, pois esse profissional possui atribuições e conhecimentos que abordam as exigências técnicas para a elaboração de planos de manutenção quanto para avaliação de qualidade do ar, conforme previsto na Portaria Nº 3.523 da ANVISA. Caso o contrário, “para registro de PMOC, se o profissional não for engenheiro mecânico com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, deverão ser registradas duas ARTs vinculadas, uma contemplando a parte mecânica e outra contemplando o controle da qualidade do ar”, explica o Engenheiro”.
Conclusão
Realmente como visto na matéria, é extremamente importante o cumprimento dessa Portaria pois a saúde e segurança dos trabalhadores está constantemente em risco. Isso caso esse plano de Manutenção não seja contemplado nos casos onde esteja dentro das especificações de ser necessário e obrigatório.
Fonte bibliográfica:
Portaria 3.523 do Ministério da Saúde (ANVISA)
CONFEA – Confederação Federal de Engenharia e Agronomia
muito obrigado por compartilhar
Boa tarde,
Então como tecnólogo de máquinas e equipamentos da área de mecânica, posso assinar normalmente o PMOC na parte de manutenção que o CREA não irá embargar?
Grato!
Como diz uma parte do artigo, nesse caso teria que ter duas ARTs, uma que você pode assinar quanto a manutenção mecânica mas quanto a qualidade do ar teria que ser outro profissional, conforme descrito no artigo.
Luis
Na portaria não menciona a periodicidade das atividades a serem feitas no PMOC. Como definir a periodicidade para revisão de cada equipamento?? Existe alguma lei que menciona a periodicidade para cada atividade??
Carlos a portaria estabelece que essa responsabilidade de definir a periodicidade é dos técnicos e engenheiros responsáveis pela elaboração do plano de manutenção. E normalmente a periodicidade de cada item que compõe um sistema de refrigeração é informado pelo fabricante e instaladores dos equipamentos.
CREIO QUE A INFORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ASSINAR PMOC, NO SEU SITE DEVERIA SER ATUALIZADA, POIS CONFORME RESOLUÇÕES DE TÉCNICOS, ELES TAMBÉM PODEM ASSINAR PMOC
Maravilha Douglas, vou verificar e fazer a alteração, grato!!