Manutenção segundo NR-12

Luis Cyrino
12 jul 2016
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Manutenção segundo NR-12

Manutenção é uma das áreas de muita relevância quando o assunto é a NR-12, e nesta norma a área é muito citada, como veremos a seguir. Portanto dando sequência a NR-12 que se aplica a Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, agora destacando ao que se refere a Manutenção.

Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos

12.111 – As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

12.111.1 – As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado.

12.112 – As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:

a) cronograma de manutenção;

b) intervenções realizadas;

c) data da realização de cada intervenção;

d) serviço realizado;

e) peças reparadas ou substituídas;

f) condições de segurança do equipamento;

g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;

h) nome do responsável pela execução das intervenções.

12.112.1 – O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

12.113 – A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:

a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;

b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;

c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;

d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos;

e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.

12.113.1 – Para situações especiais de regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no item 12.113, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:

a) torne inoperante o modo de comando automático;

b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;

c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;

d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;

e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência;

f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.

Destaque da área também no item 12.114

12.114 – A manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes.

12.114.1Os ensaios não destrutivos – END, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, normas técnicas internacionais.

12.115 – Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.

Como podemos observar, a norma NR-12 traz muitas aplicações onde a área de Manutenção precisa estar em observância ao que diz esses itens da norma. Portanto, para que um ativo e suas instalações fabris estejam adequadas a esta norma, a atuação da Manutenção é parte essencial nesse processo.

 

Fonte: http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR12/NR-12atualizada2015II.pdf

Comentários

6 respostas para “Manutenção segundo NR-12”

  1. GABRIEL WILLIAN MESSIAS AGUIAR disse:

    Bom dia.

    poderia me informar quais o requisitos para uma confecção de placas para a realização dos responsáveis da manutenção.

    • Luis Cyrino disse:

      Olá Gabriel, a NR não entra em detalhes para cada tipo de situação, ela é bem genérica e trata da segurança quanto a manutenção de máquinas e equipamentos. Todos os cuidados relatados nesta NR devem fazer parte de qualquer tipo de trabalho onde a equipe de manutenção esteja atuando e onde entra o planejamento das atividades creio eu, podem ser incluídas nesse tipo de serviço que está relatando.

  2. NR12 disse:

    Exatamente o que eu procurava, obrigada!

  3. Rael disse:

    com certeza uma das melhores explicações de norma de elevador dentro da norma NR12 que ja li parabéns me ajudou muito.

  4. Solange disse:

    Muito obrigado por me ajudar muito, muito mesmo, valeu e continue assim, com excelência.

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