Disjuntores e suas especificações

Luis Cyrino
6 dez 2017
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Disjuntores – especificações e classificação

Disjuntores são equipamentos ou dispositivos de proteção cuja finalidade é conduzir a corrente de carga sob condições nominais e interromper correntes anormais de sobrecarga e de curto-circuito.

Um disjuntor é na verdade um interruptor elétrico operado automaticamente, construído para proteger um circuito elétrico de danos causados por excesso de corrente, tipicamente resultante de uma sobrecarga ou curto-circuito.

Sua função básica é interromper o fluxo de corrente após a detecção de uma falha. Ao contrário de um fusível, que opera uma vez e depois deve ser substituído, um disjuntor pode ser rearmado (manualmente ou automaticamente) para retomar suas funções de proteção.

Os disjuntores são equipamentos altamente exigidos quando são solicitados a operarem e abrirem correntes de defeito de altíssimas intensidades. Nestes casos, altas temperaturas e grandes esforços eletrodinâmicos são impostos aos elementos condutores e as partes isolantes do equipamento.

As partes mecânicas do disjuntor necessitam de movimentação para que possam operar adequadamente quando solicitado. Em várias aplicações o disjuntor pode permanecer inativo durante longos períodos, podendo não corresponder quando solicitado a operar.

Algumas características dos disjuntores

 Atuam pela ação de disparadores ou principalmente no caso dos disjuntores de média e alta tensão, através de relés separados da estrutura principal do mesmo;

Apresentam os tipos monopolares, e no caso dos multipolares, possibilitam uma proteção adequada, evitando a operação monofásica de motores trifásicos, tal como a que pode ocorrer com a queima de um único fusível;

Permitem uma melhor margem de escolha e coordenação seletiva com outros dispositivos, pois em muitos tipos permitem o ajuste dos disparadores;

Podem ser religados após a sua atuação, sem necessidade de substituição;

Podem ser utilizados como dispositivo de seccionamento e, em alguns casos como dispositivo de manobra;

Embora não sejam rápidos como os fusíveis para correntes de curto circuito, são rápidos para sobre correntes leves e moderadas;

Em alguns tipos de disjuntores, permitem a operação à distância;

Os disjuntores de corrente nominal mais elevada são mais caros que o conjunto fusível, contator, relé e botões de comando.

Especificações e Classificação dos disjuntores

Uma boa característica dos disjuntores é que além de proteger a corrente elétrica contra surtos ou curto circuitos, eles também servem como dispositivos de manobras (norma NBR 5361).

As características, classificação e especificações dos disjuntores aqui no Brasil, são estabelecidas pelo padrão europeu segundo a norma IEC-56. Sendo assim algumas dessas características, classificação e especificação dos disjuntores são feitas em função de:

Tensão nominal: A norma NBR 7118, classifica os disjuntores com tensão nominal de até 1.000 Volts (baixa tensão) e acima de 1.000 Volts (alta tensão). Segundo esta norma da IEC-56, a tensão nominal é definida como a máxima tensão do sistema no qual o disjuntor será instalado.

Nível de isolamento: Nível de isolamento é definido como o conjunto de tensões que o disjuntor é capaz de suportar baseado nas tensões de impulso e frequência industrial. No caso dos disjuntores que operam acima de 300 kV, são levadas em consideração as tensões de impulso devido a surtos atmosféricos e a surtos de manobra.

Frequência nominal: A frequência nominal de um disjuntor é igual à frequência natural do sistema em que ele será utilizado, no caso do Brasil, 60 Hz.

Corrente nominal: A corrente nominal de um disjuntor é definida como o valor eficaz da corrente que o disjuntor é capaz de conduzir continuamente na frequência nominal e sem exceder os limites de temperatura definidos pela IEC 56-2.

Corrente nominal de interrupção de curto-circuito: De acordo com a definição pela norma IEC, a corrente nominal de interrupção de curto-circuito é a máxima corrente de curto-circuito que um disjuntor é capaz de interromper, quando operando sob as condições de uso e funcionamento previstas.

Corrente de estabelecimento nominal de curto-circuito: Esta corrente é definida como a capacidade de fechamento do disjuntor sob um curto-circuito já estabelecido, operando sob tensão nominal. Corresponde ao maior valor de corrente que o disjuntor é capaz de estabelecer (fechar e travar) quando operado sob tensão nominal.

Corrente de curta duração admissível: As normas IEC e ABNT definem esta corrente como o valor eficaz da corrente que o disjuntor pode conduzir por um intervalo de tempo determinado, variando de 1 a 3 segundos.

Valor de crista da corrente admissível: Definida pelas normas ABNT e ANSI como o valor de crista da corrente que o aparelho pode conduzir sem que haja qualquer tipo de dano ao seu material. Os valores padronizados adotados para esta corrente são de 2,5 vezes a corrente nominal de duração.

Duração nominal admissível do curto-circuito: Definido como o intervalo de tempo em que o disjuntor, na posição fechada, pode conduzir uma corrente cujo valor é igual ao nominal da corrente de interrupção de curto-circuito nominal. Normalmente o período de tempo adotado é de 1 segundo, podendo ser utilizado, também, um valor igual a 3 segundos.

Tipo de execução: Os disjuntores podem ser de execução fixa ou possíveis de extração. Os disjuntores fixos têm os terminais de entrada e saída fixados com parafusos diretamente aos barramentos do painel. Os disjuntores possíveis de extração são inseridos em celas ou gavetas, e estas são fixadas aos barramentos.

Mecanismo de operação: É o mecanismo responsável pela ação de movimento dos contatos do disjuntor, deve ser robusto e confiável. Deve prover ao disjuntor o armazenamento de energia, responsável pela abertura dos contatos do mesmo. Esse mecanismo pode ser acionado por molas, via solenoide, Ar comprimido e acionamento hidráulico.

 

 

Fonte bibliográfica

http://www.wservice.com.br/

http://www.institutoslactec.org.br/

Comentários

2 respostas para “Disjuntores e suas especificações”

  1. Otaciel Rolim disse:

    Senhores por favor alguém pode me informar o que é a Capacidade de ruptura de um disjuntor

    • Luis Cyrino disse:

      Otaciel não sou especialista na área elétrica mas segundo literaturas, a capacidade de ruptura de um disjuntor representa o valor máximo da corrente de curto circuito (Icc) que o fabricante do disjuntor assegura que o mesmo pode suportar sem sofrer avarias. Ou seja, caso os contatos do disjuntor “grudar”, suas características mecânicas de construção irão suportar até certo limite esse curto circuito.

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