Atividade fim ou “Core Business” terceirizado

Luis Cyrino
11 abr 2017
0
4883

Atividade fim ou “Core Business” terceirizado                       

Atividade fim – Baseado nos históricos de mudanças dos hábitos empresariais, nota-se que desde a década de 1980 a tendência global tem sido que as organizações estão cada vez mais se concentrando em seus “Core Business”.  Ou seja, foco no seu negócio principal e, portanto, começou-se a considerar a terceirização de vários tipos de serviços, não ligados a atividade fim da empresa.

Projeto da Terceirização geral e irrestrita

Estamos assistindo nos últimos anos e agora recentemente a tentativa de aprovar uma lei de terceirização geral e irrestrita, ou seja, a atividade fim deixa de ser exclusivamente com pessoal da própria empresa e também entra na possibilidade de ser terceirizada.

Situação das duas leis sobre a Terceirização

A proposta de lei mais recente sobre a Terceirização ainda está no Senado Federal e temos outra antiga que está sendo agora motivo de muitos questionamentos. Vamos entender cada uma delas.

Projeto de lei de 1998

Sem muita explicação todos foram surpreendidos com os deputados que do nada ressuscitaram um projeto de 1998, do governo FHC, já aprovado pelo Senado.

Esse Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades da empresa (PL 4.302/98) foi aprovado pela câmara dos deputados recentemente, dia 22 de março de 2017. A primeira versão do texto havia sido enviada ao Congresso ainda na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e aguardava a votação da Câmara desde 2002, quando o Senado enviou um substitutivo alterando pontos importantes na questão.

Aprovada na câmara se tornou a Lei 13.429/2017 que de imediato foi sancionada pelo presidente da república e publicada já nesta sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, com validade imediata. Contratos existentes podem ser modificados caso as partes concordem.

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 de março 2017 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada (Core Business). A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Projeto de lei de 2004

Aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de abril de 2015, o Projeto de Lei 4.330/04, que regulamenta a prática da Terceirização nas empresas do país e oferece melhores ambientes de negócios e modernização das relações do trabalho no Brasil, está em tramitação no Senado.

O projeto, que agora tramita como PLC 30/2015, permite que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim, o que não era permitido, agora sim com a aprovação da lei 13.429/2017.

O PLC 30/2015, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, vem sendo considerado pelos parlamentares um complemento à proposta sancionada. Após passar por essas comissões será votada no Plenário do Senado.

Conclusão

Independente da aprovação de uma ou outra lei, o que sabemos é que a discussão está longe de acabar. Os entendimentos sobre ser bom ou ruim para as empresas e para os trabalhadores divergem e muito. O que sabemos é que as empresas querem a Terceirização irrestrita alegando que será melhor para ambos os lados. Já os trabalhadores em geral não enxergam da mesma maneira, acreditam na redução dos salários e menos benefícios.

O ponto central dessa discussão é com certeza a terceirização do “Core Business” das empresas, ou seja, terceirização do seu negócio principal o qual chamamos de atividade fim.

Em ambas as leis essa permissão é contemplada, ou seja, uma empresa que produz veículos como as montadoras, podem contratar todos os funcionários da linha de produção de uma empresa terceirizada. Será isso um bom negócio ou uma forma de mascarar meios de baratear os custos da mão de obra e restrição de benefícios? Ou não é bem isso e sim vai gerar mais oportunidades de trabalho e os salários e benefícios serão basicamente os mesmos?

Com certeza o assunto está longe de alcançar uma unanimidade de opinião e com isso a insegurança jurídica deve continuar por conta de recursos contra a aprovação dessa lei que já tramitam no STF. Vejamos os próximos capítulos, mas, e você meu caro leitor e trabalhador, qual a sua posição sobre a Terceirização?

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *