APR – Análise preliminar de risco

Luis Cyrino
3 nov 2016
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APR – Análise preliminar de risco

APR é uma ferramenta muito usada pelos técnicos da Segurança do trabalho, consiste basicamente de uma análise de riscos e seu objetivo principal é determinar os riscos e as medidas preventivas antes da fase operacional de certas atividades.

Somente com uma APR aprovada é que uma atividade de risco pode ser liberada, ou seja, nada mais é que uma permissão de trabalho concedida pela área da Segurança do trabalho e do Gestor da área executante do serviço.

Vale lembrar que uma APR aprovada é específica para aquela atividade pela qual foi solicitado a permissão do trabalho, ou seja, para cada atividade considerada de risco, deve ter a sua APR e aprovação concedida.

Todos os perigos e os possíveis eventos acidentais devem ser identificados. Isto é importante considerar em todas as partes de um sistema, os modos operacionais, operações de manutenção, sistemas de segurança, e assim por diante.

Não há riscos que podemos considerar insignificante para ser desconsiderado quando tratamos da segurança no trabalho. Devemos considerar e ter em mente a famosa lei de Murphy: “Se alguma coisa pode dar errado, mais cedo ou mais tarde ele vai dar errado”.

APR na Manutenção

Uma das áreas onde essa APR é constantemente utilizada é na área de Manutenção, e podemos citar alguns exemplos de serviços onde essa análise preliminar de risco é exigido:

  • Quando da execução de Trabalho em altura;
  • Atividades da área elétrica como serviços no SEP – Sistema elétrico de potência;
  • Serviços de soldagem nas áreas internas da empresa;
  • Serviços em áreas de confinamento;
  • Movimentação de cargas especiais.

Temos que ter em mente que a adoção de uma APR traz seus benefícios tanto para a empresa como para seus colaboradores, tais como:

  • Identificação de riscos contribuindo para um trabalho seguro;
  • Maior organização da atividade usando os procedimentos necessários;
  • Faz com que os colaboradores se habituem a planejar suas atividades;
  • Traz maior conscientização de todos para um trabalho seguro;
  • Evita acidentes e como consequência afastamentos indesejáveis.

Para identificar os riscos, você pode entre outros:

  • Fazer uma avaliação de risco prévia para sistemas semelhantes;
  • Elaborar listas de verificação e padrões de avaliação de risco;
  • Considerar o fluxo de energia através do sistema em geral;
  • Considerar os potenciais materiais perigosos de uso interno;
  • Revisão das especificações de operação, e considerar todos fatores ambientais;
  • Use o brainstorming em equipe para avaliação dos riscos;
  • Considerar a interface homem / máquina.

Para ajudar numa previsão do que poderia acontecer num futuro sobre os acidentes, é possível buscar nos históricos do que realmente aconteceu no passado.

Podemos fazer isso buscando os relatórios de acidentes / bancos de dados da Segurança do Trabalho e nas estatísticas de acidentes e dos relatos de ocorrências de situações de risco e os chamados incidentes.

De posse dessas informações buscar uma melhoria dos sistemas preventivos de das atividades relatadas para que se possa eliminar qualquer probabilidade de uma nova ocorrência.

Legislação sobre a APR

Essa ferramenta APR (análise preliminar de risco) atende a legislação vigente e em especial as Normas Regulamentadoras (NR-10, NR-18, NR-20, NR-33, NR-34 e NR-35).

Portanto quando falamos de uma análise preliminar de risco (APR), estamos falando de um procedimento obrigatório pelo ministério do trabalho.

Ou seja, atividades com situações de risco que sejam ignoradas e que possam terminar em acidentes de trabalho, podem trazer sérias consequências na esfera judicial para as empresas.

Conclusão

Como visto, esse assunto sobre a análise preliminar de risco, a APR, é bem extenso pois tem outras informações que poderiam ser relatadas e isso mostra a sua grande importância no dia a dia de trabalho das empresas.

Com a segurança do trabalhador não se brinca, é assunto sério e todas as ferramentas que possibilitem a eliminação das causas dos acidentes devem ser aplicadas.

Comentários

2 respostas para “APR – Análise preliminar de risco”

  1. Marco Antonio disse:

    Acredito que faltou a NR34 no parágrafo abordando legislação

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