NR-8 norma sobre Edificações

Luis Cyrino
23 jul 2015
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NR-8 norma sobre Edificações

Conforme legislação, a NR-8 tem suas normas amparadas juridicamente conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em vigor, descritas no capítulo “V” que se refere a “Segurança e Medicina do Trabalhoem sua seção “VI” que trata das Edificações e descritas nos artigos 170 a 174.

O que diz a NR-8

8.1 – Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

8.2 – Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.

8.3- Circulação 

8.3.1- Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

8.3.2- As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

8.3.3- Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.

8.3.4- As rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.

8.3.5- Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.

8.3.6- Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.

8.4- Proteção contra intempéries

8.4.1- As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

8.4.2- O piso e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

8.4.3- As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

8.4.4- As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

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