PMOC – portaria 3.523

Luis Cyrino
11 maio 2017
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PMOC – Plano de Manutenção e Controle para Ar Condicionado

O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agostos de 1998 que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas.

Por que a necessidade dessa portaria?

A obrigatoriedade de se fazer um plano de Manutenção para ar condicionado foi estabelecida considerando algumas premissas segundo o Ministério da Saúde conforme descrito na íntegra abaixo.

PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;

Considerando a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida;

Considerando a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde;

Considerando que o projeto e a execução da instalação, inadequados, a operação e a manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde;

Considerando a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados.

 

A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ BTUs ou 5TR, seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

O PMOC vale para proprietários, locatários e propostos responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUs.

De acordo com o critério recomendado pelo PMOC, a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza.

Objetivo do PMOC

O objetivo do PMOC é principalmente estabelecer as atividades preventivas a serem desenvolvidas, como limpeza e manutenção, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização.

Como descrito na referida norma, o PMOC deve garantir em seu planejamento que todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:

  1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
  2. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
  3. Verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
  4. Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.
  5. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II.
  6. Garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m3/h/pessoa.
  7. Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

Responsável pelo PMOC

A norma em si não é clara sobre a responsabilidade técnica do PMOC, apenas cita em sua portaria no Art. 6º que:

“Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado”.

Existe uma recomendação da CONFEA – Confederação Federal de Engenharia e Agronomia que diz o seguinte:

“De acordo com o analista técnico, o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e o ar condicionado de um lado e a avaliação da qualidade do ar do outro. A parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), porém a avaliação da qualidade do ar poderá ser feita por profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou ainda da Engenharia Sanitária”.

“Somente o Engenheiro Mecânico, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá assinar o PMOC, pois esse profissional possui atribuições e conhecimentos que abordam as exigências técnicas para a elaboração de planos de manutenção quanto para avaliação de qualidade do ar, conforme previsto na Portaria Nº 3.523 da ANVISA. Caso o contrário, “para registro de PMOC, se o profissional não for engenheiro mecânico com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, deverão ser registradas duas ARTs vinculadas, uma contemplando a parte mecânica e outra contemplando o controle da qualidade do ar”, explica o Engenheiro”.

Conclusão

Realmente como visto na matéria, é extremamente importante o cumprimento dessa Portaria pois a saúde e segurança dos trabalhadores está constantemente em risco. Isso caso esse plano de Manutenção não seja contemplado nos casos onde esteja dentro das especificações de ser necessário e obrigatório.

Fonte bibliográfica:

Portaria 3.523 do Ministério da Saúde (ANVISA)

CONFEA – Confederação Federal de Engenharia e Agronomia

Comentários

7 respostas para “PMOC – portaria 3.523”

  1. Marcos Araujo disse:

    muito obrigado por compartilhar

  2. GLEIDSON THIAGO ANDRADE DOS SANTOS disse:

    Boa tarde,

    Então como tecnólogo de máquinas e equipamentos da área de mecânica, posso assinar normalmente o PMOC na parte de manutenção que o CREA não irá embargar?

    Grato!

    • Luis Cyrino disse:

      Como diz uma parte do artigo, nesse caso teria que ter duas ARTs, uma que você pode assinar quanto a manutenção mecânica mas quanto a qualidade do ar teria que ser outro profissional, conforme descrito no artigo.

      Luis

  3. Carlos disse:

    Na portaria não menciona a periodicidade das atividades a serem feitas no PMOC. Como definir a periodicidade para revisão de cada equipamento?? Existe alguma lei que menciona a periodicidade para cada atividade??

    • Luis Cyrino disse:

      Carlos a portaria estabelece que essa responsabilidade de definir a periodicidade é dos técnicos e engenheiros responsáveis pela elaboração do plano de manutenção. E normalmente a periodicidade de cada item que compõe um sistema de refrigeração é informado pelo fabricante e instaladores dos equipamentos.

  4. DOUGLAS disse:

    CREIO QUE A INFORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA ASSINAR PMOC, NO SEU SITE DEVERIA SER ATUALIZADA, POIS CONFORME RESOLUÇÕES DE TÉCNICOS, ELES TAMBÉM PODEM ASSINAR PMOC

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