Mapa de risco

Luis Cyrino
19 dez 2016
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Mapa de risco

Mapa de risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou setorial).

São capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores, ou seja, locais com potenciais possibilidades de gerar algum tipo de acidente e doenças no ambiente de trabalho.

Mapa de risco é obrigatório

A norma regulamentadora NR-5 torna obrigatório que as empresas tenham o Mapa de risco sendo uma das atribuições da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes), conforme disposto no parágrafo 5.16, item “a” conforme descrição abaixo:

“5.16 A CIPA terá por atribuição:

  1. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; ”

A norma NR-5 considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos, além de riscos ergonômicos e os riscos de acidentes que porventura possam existir nos locais de trabalho e que venham a causar danos à saúde dos trabalhadores.

Como elabora o Mapa de risco?

 Na sua elaboração, o mapeamento dos riscos faz um levantamento dos locais de trabalho apontando os riscos que são sentidos e observados pelos próprios trabalhadores de acordo com a sua sensibilidade, em conjunto com os técnicos de segurança do trabalho.

Tem empresas que contratam especialistas em mapeamento de riscos para em conjunto com pessoal interno, fazer todo o levantamento de potenciais riscos e a elaboração do mapa.

Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.).

Objetivos principais do Mapa de risco

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, portaria número 25, de 29 de dezembro de 1994 em seu anexo IV – Mapa de risco, elenca os principais objetivos e instruções quanto à sua necessidade conforme descrevemos na íntegra abaixo:

O Mapa de Riscos tem como objetivos:                                                                                                              

 a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;                                                                                                                                                              

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

Etapas de elaboração:                                                                                                                                              

a) conhecer o processo de trabalho no local analisado: – os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde; – os instrumentos e materiais de trabalho; – as atividades exercidas; o ambiente.

b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela.

c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:

– Medidas de proteção coletiva;

– Medidas de organização do trabalho;

– Medidas de proteção individual;

– Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório.

d) Identificar os Indicadores de saúde:

– Queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;

– Acidentes de trabalho ocorridos;

– Doenças profissionais diagnosticadas;

– Causas mais frequentes de ausência ao trabalho.

e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;

f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: – O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;

– O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;

– A especialização do agente (por exemplo: químico-sílica, hexano, ácido clorídrico, ou ergonômico repetitivo, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;

– A Intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos diferentes de círculos;

– Causas mais frequentes de ausência ao trabalho.

  1. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
  1. No caso das empresas da Indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida.

 Veja abaixo a classificação dos principais riscos e o padrão de cores correspondentes:

 

No mapa de risco, os riscos são representados num formato de círculos coloridos conforme sua classificação em grupos de acordo com a sua natureza e em três tamanhos para diferenciar o nível de gravidade, vejam na figura abaixo:

 Nota: partes do conteúdo desta matéria foram extraídos do link abaixo:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf

Comentários

2 respostas para “Mapa de risco”

  1. quando e que se diz que o risco e leve, medio ou elevado

    • Luis Cyrino disse:

      Olá Júlio, grato pelo comentário. Como diz a norma NR-5, a responsabilidade pela elaboração do Mapa de risco é da CIPA com ajuda do técnico ou engenheiro de segurança quando a empresa tem um. O grau de risco é identificado pela percepção dos trabalhadores onde os membros da CIPA mais o técnico de segurança irão identificar. É um trabalho conjunto portanto entre trabalhadores, CIPA e a Segurança do trabalho.

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