Manuais de máquinas e equipamentos

Luis Cyrino
12 nov 2016
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Manuais de máquinas e equipamentos

Manuais de máquinas e equipamentos tem como intuito se adequar a norma NR-12 com diversas instruções, dentre elas a de operação e manutenção. Um dos principais objetivos é garantir a segurança ao profissional operador, uma vez que este manual deve conter informações essenciais de segurança na sua utilização. Além de procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável, garantindo o conhecimento e familiarização com o item adquirido por parte do operador e a todos os envolvidos.

Portanto a parte da NR-12 Manuais é a sequência que se aplica a Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, a seguir uma breve descrição sobre as fases de aplicação desta norma.

Sabemos que em todas as empresas e em suas instalações temos muitos diagramas (elétricos, hidráulicos, pneumáticos, etc.) e muitos manuais técnicos referentes à máquinas e equipamentos em geral.

Pode parecer algo simples e sem muita importância para muitos mas faz uma grande diferença para a Manutenção em suas atividades em geral e também para a área do PCM.

Manuais segundo a norma NR-12

12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

12.126. Quando inexistente ou extraviado:

O manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.

12.126.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/6/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens:

a) tipo, modelo e capacidade;

b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;

c) indicação das medidas de segurança existentes;

d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;

e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;

f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.

126.1.1 A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este.

12.127. Os manuais devem:

a) ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;

b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;

c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e

d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.

12.128. Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta Norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;

b) tipo, modelo e capacidade;

c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;

d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;

e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;

f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;

g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;

h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;

i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;

j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;

k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;

l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto; m) informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização;

n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;

o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência;

p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança.

12.129. Em caso de manuais reconstituídos:

Estes devem conter as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “g”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” do item 12.128, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso.

12.129.1 No caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade, a alínea “j” do item 12.128 poderá ser substituída pelo procedimento previsto no item 12.130, contemplados os limites da máquina.

Veja no link abaixo parte da norma NR-12 anterior a esta publicação para se inteirar desse tema extremamente relevante quanto a segurança em máquinas e equipamentos:

Sinalização de segurança NR-12

Fonte: http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR12/NR-12atualizada2015II.pdf

Comentários

16 respostas para “Manuais de máquinas e equipamentos”

  1. Rogerio disse:

    Muito bom! Parabéns pela matéria!! Pesquisando sobre este assunto, encontrei também o site http://www.manuaisindustriais.com.br onde eles tem diversos Manuais de Máquinas das antigas… Para quem precisa, é uma ótima opção!

  2. Juliano disse:

    parabéns pela matéria, minha dúvida é: o manual deve ser entregue impresso, ou a norma admite um manual virtual (arquivo em pdf), através de cd e/ou pen drive?
    obrigado desde já

    • Luis Cyrino disse:

      Juliano a norma NR-12 não diz com todas as letras que sim ou que não, mas por experiência e por interpretação das alíneas 12-125 e 12-126 dessa norma, entendo que os manuais devem ser impressos e com lugar para serem acondicionados no próprio equipamento ou na máquina. É bastante relevante hoje em dia que o fornecedor de máquinas e equipamentos também forneça esses manuais em arquivo eletrônico, isso ajuda bastante no caso de danificar os originais, de perda ou extravio. Mas com a entrega da máquina deve acompanhar os referidos manuais físicos.

  3. Anderson disse:

    Gostaria de saber se todos os manuais sejam eles de máquinas de origem brasileira ou estrangeira devem obrigatoriamente conter escrita na língua portuguesa ou não. E caso não tenham qual procedimento deve ser seguido, se o fabricante deve disponibilizar ou se a empresa deve fornecer. Grato

  4. Edmilson de Castro disse:

    Gostei muito do conteúdo.
    Você poderia fornecer um modelo de manual de uma máquina que atenda os requisitos da NR12?

    grato

    • Luis Cyrino disse:

      Edmilson um modelo de manual eu não tenho, é difícil ter manuais em arquivos eletrônicos, os fabricantes normalmente disponibilizam manuais físicos. Na realidade o modelo de manual deve conter os requisitos apresentados na NR-12 conforme apresentado na matéria.

  5. Nilson disse:

    Boa tarde Juliano, tudo bom?
    Qual profissional seria o mais qualificado para elaborar o manual de um equipamento ?
    Há algo na NR que diz qual profissional seria o correto?
    Parabéns pela matéria.

    • Luis Cyrino disse:

      Olá Nilson, aqui é o Luis responsável pela matéria e obrigado pelo comentário. A NR-12 especifica que o fabricante é o responsável por elaborar e fornecer o manual de instruções de uma máquina ou equipamento, não diz qual o profissional em específico. Com certeza a elaboração de uma manual deve contar com profissionais habilitados e/ou engenheiros de diversas áreas que são designados pelo fabricante.

  6. ana disse:

    otima materia sem duvida nenhuma

  7. Alberto disse:

    matéria e as dúvidas foram excelentes.

  8. Fernanda disse:

    Gostaria de saber se é obrigação da empresa fornecer segunda via do manual. E se é obrigatorio a apresentação de nota fiscal para o recebimento do mesmo.
    Ex. Equipamento adquirido de terceiros, contato com o fabricante exige nota fiscal para envio de segunda via.
    Sem o manual não é possivel fazer a base para operação do equipamento e ele ficaria obsoleto para uso.

    • Luis Cyrino disse:

      Fernanda grato pelo questionamento. Segundo a norma a obrigatoriedade é do fabricante fornecer os devidos manuais, agora quando o mesmo é extraviado você pode solicitar ao fabricante sendo que ele não é obrigado a fazer isso. Mas com certeza isso não vai acontecer de não fornecer, pode até cobrar por isso. Agora no caso como citou de adquirir o equipamento de terceiros, a obrigatoriedade também não existe, vai de você exigir os manuais para fechar o negócio. E tem a outra situação que diz na norma, que na impossibilidade de adquirir esses manuais, tem como uma pessoa qualificada e designada pela empresa para reconstituir esses manuais.

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